Senhoria vai receber indemnização de mil euros
Uma idosa de 77 anos vai ter que abandonar a casa, em Matosinhos, por ter cortado, em 2019, uma árvore sem autorização da senhoria. A árvore em questão tinha mais de 50 anos e, segundo o tribunal, era “peça fundamental e marcante do imóvel”. A mulher mora nesta casa desde 1973. Quando confrontada com a ação de despejo, a inquilina afirmou que não tinha conhecimento do valor e importância que a Magnólia tinha. A justificação que deu para ter cortado a árvore foi que a sombra a incomodava e os ramos acabavam por bater nos vidros. O jardineiro que ficou encarregue do trabalho descobriu posteriormente que os ramos estavam podres e o tronco infestado de bichos. Para prevenir a queda da árvore, o jardinheiro disse em tribunal que tomaram a decisão de a abater. O testemunho do jardineiro foi desvalorizado, uma vez que mesmo que a árvore estivesse com problemas, a inquilina teria sempre de comunicá-los à senhoria.
Após o corte da árvore, a idosa não abriu mais a porta nem respondeu às cartas da senhoria, o que os juízes viram como uma má conduta. A árvore, uma Magnólia, estava no jardim da moradia desde 1966, altura em que o pai da senhoria terá construído a casa. “A Magnólia não voltará a ter a forma nem a altura que tinha”, referiram. Para além de ter de sair da moradia, a idosa terá que pagar uma indemnização de mil euros pelos danos causados.
Créditos: CM
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