O Tribunal de Matosinhos anulou as deliberações da Assembleia-Geral do Lar do Comércio onde foi aprovada a venda de património avaliado em seis milhões de euros, considerando não ser aceitável que 2.508 sócios tenham sido impossibilitados de votar
Na sentença a que a Lusa teve acesso, o tribunal considera que "era exigível" ao Lar do Comércio que adiasse a data da assembleia, ainda que o motivo que levou à alteração da forma de realização daquela reunião magna não lhe possa ser imputável. Na ação, cujo julgamento teve início em 06 de junho, a autora, uma associada e ex-funcionária da instituição, alegava não ter sido avisada de que, por determinação das autoridades de saúde, a reunião magna seria realizada numa outra data e por meios telemáticos e à distância, impossibilitando a sua participação. "Sabe-se que, para além da autora, os mais de dois mil e quinhentos sócios ficam impossibilitados de assistir, participar e votar. Não puderam tomar conhecimento do que aí foi dito. O que não é aceitável, acarretando a invalidade de tudo quanto aí foi falado, discutido ou votado", entendeu o tribunal que julgou procedente a ação. Na Assembleia-geral de 25 de setembro de 2021 estiveram presentes 77 sócios, dos quais 44 fisicamente no local da reunião e 33 via "Zoom", tendo a proposta de alienação destes prédios sido aprovada por unanimidade. Em causa está um conjunto de 14 prédios situados nas freguesias do Bonfim, Campanhã, Lordelo do Ouro e Massarelos e União de freguesias do Centro Histórico, no Porto, e nas localidades de Rio Tinto, Valbom e Jovim, em Gondomar. Na opinião do Tribunal, a ré Lar do Comércio deveria ter adiado a assembleia para uma data posterior e convocar a totalidade de todos os seus associados, "não os impedindo, como impediu, de a ela atender e assistir", pelo que se conclui "por verificada a irregularidade apontada pela autora", cujo tribunal considerou como legítima. Entendeu ainda a magistrada que, embora a autora não tivesse as quotas em dia à data da assembleia, como ficou provado, esta poderia tê-las pagado de véspera ou no próprio dia, ou, caso não as pagasse, sempre poderia assistir e tomar conhecimento direto, pelo declara anuladas as deliberações tomadas na assembleia geral ordinária da ré realizada em 25 de setembro de 2021. Na primeira sessão de julgamento em 06 de junho, o presidente da direção, António Bessa, afirmou não ter havido "interesse" por parte da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de impedir a participação dos associados na assembleia em que foi discutida e aprovada a alienação deste património. A dias do início do julgamento a 06 de junho, o Lar do Comércio publicou, no Jornal de Notícias de 24 de fevereiro, um edital publicitando a venda, pelo valor base de 365 mil euros, de um imóvel na Avenida da Boavista que integra a listagem de prédios constante da deliberação que agora foi anulada por decisão do tribunal. A venda deste imóvel concretizou-se no passado sábado com abertura de propostas, ignorando os avisos de um grupo de associados que, presentes no local, alertaram para a "irresponsabilidade" de alienar um prédio cuja legitimidade de venda ainda estava a ser apreciada pelo tribunal. À Lusa, o advogado da autora, Vítor Simões, congratulou-se com a decisão que dá razão à pretensão dos associados que queriam travar a venda deste património, ressalvando, contudo, que pode ainda haver lugar a recurso, uma vez que a decisão não transitou em julgado. Questionado sobre a venda do imóvel constante da deliberação agora anulada pelo tribunal, o advogado explicou que pode haver dois caminhos: ou pedir a nulidade da mesma ou judicialmente assacar responsabilidade à direção sobre esta decisão. A Lusa tentou uma reação por parte do Lar do Comércio, mas até ao momento sem sucesso.
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