Se for mandado parar durante uma operação STOP, sabe quais são os seus direitos e deveres? Não se deixe surpreender. Descubra-os neste artigo

Tal como em muitas outras áreas, a fiscalização em estrada também é uma realidade, que muitos dos condutores conhecem como operação STOP.
Estas ações de fiscalização têm como objetivos principais a regulação, o controlo e a prevenção da sinistralidade rodoviária.
Em alturas como a que vivemos atualmente, em que vigora o estado de emergência e se impõe o dever do confinamento, estas operações servem para averiguar a legalidade de determinadas deslocações, entre outros aspetos.
Porém, em situações normais, os condutores podem deparar-se com operações STOP, em pontos estratégicos, que visam determinados fins específicos. Tais como:
Promover a prevenção de acidentes e a segurança dos condutores;
Informar sobre campanhas de segurança rodoviária que estejam em curso ou alterações de percurso, por exemplo;
Inspeção de documentos, tanto do veículo, como do condutor;
Notificar infrações de trânsito, em locais que se registam elevadas incidências através dos radares, por exemplo.
Independentemente do motivo ou circunstância, a sinalização de um agente da autoridade deve ser sempre respeitada, pelo que o condutor deve abrandar a velocidade e cumprir o que está a ser indicado pelo agente.
Este é o primeiro comportamento que o condutor deve adotar e cumprir numa operação STOP. Para além deste, existem outros direitos e deveres associados ao condutor nestas situações, que vamos desenvolver ao longo deste artigo.
OPERAÇÃO STOP: DIREITOS E DEVERES DO CONDUTOR
Direitos
Segundo a Constituição Portuguesa, todos os cidadãos têm direitos e deveres reconhecidos e protegidos pela Constituição.
No caso, durante uma operação STOP e enquanto utilizador da estrada, esses direitos não são diferentes e devem ser respeitados. Eles são:
Princípio da Igualdade
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado pela sua ascendência, raça, orientação sexual, condição social, religião, e entre outras. Nesse sentido, todas as pessoas devem ser tratadas com igualdade, respeito e cortesia.
Privacidade
A polícia não pode revistar o veículo sem autorização voluntária do cidadão, visto que a lei prevê que a revista do carro corresponde a uma invasão de propriedade e privacidade.
Contudo, caso existam indícios de prática criminosa, as apreensões são autorizadas, ordenadas ou validadas pela autoridade judiciária competente.
Teste do balão
Esta é talvez a ação mais comum de uma operação STOP. Quando o teste é negativo e está em conformidade com a lei, o condutor tem o direito a continuar a sua viagem, caso todas as outras ações de fiscalização estejam, igualmente, terminadas e respeitando os trâmites legais.
Caso o teste detete álcool e o valor está acima da legalidade, tem o direito de pedir uma contraprova.
Nota: A lei estabelece que testes e eventuais deslocações ao hospital para a realização de contraprovas têm de ser pagos pelos condutores.
Identificação
Como referimos no início deste artigo é importante ter consigo os seus documentos. No entanto, se o condutor não se fizer acompanhar de um ou mais documentos é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Ainda assim, os condutores têm o direito a apresentar os documentos no prazo de oito dias à autoridade indicada. Nesse caso, a coima é reduzida para 30 a 150 euros, segundo o artigo 85.º do Código da Estrada.
É importante existir a noção de respeito entre condutores e agentes de autoridade. Se não é permitido o abuso e recurso à força por parte da autoridade, também é necessário que os condutores tenham noção do seu dever cívico nas estradas.
Esta é, precisamente, uma das primeiras lições quando se tira a carta. Todos devemos prevenir e evitar excessos cometidos para não colocar em perigo os restantes condutores.
Deveres
Relativamente aos deveres do condutor durante uma operação STOP, tenha em atenção sempre o que aprendeu nas aulas enquanto estava a tirar a sua carta de condução, não é o único condutor nas estradas. Os seus deveres são:
Condução defensiva
Deve praticar uma condução segura e abster-se de desrespeitar os restantes utentes da estrada.
Operação Stop
Durante a operação deve ter um comportamento exemplar para com as autoridades. Quando um agente da autoridade com competência para regular e fiscalizar o trânsito dá a indicação de paragem, deve de obedecer.
Caso contrário, incorre numa contraordenação grave, tal como referimos em cima.
Fiscalização
Após a paragem os agentes de autoridade tomam as necessárias diligências, verificação de documentos, e será testado à presença de álcool e/ou de outras substâncias.
No caso de se recusar a realizar estas ações, incorre num crime de desobediência, punível com inibição de conduzir de três meses a três anos, segundo o artigo 69.º do Código Penal.
Se tudo estiver conforme o Código da Estrada, as autoridades competentes deixaram-no seguir viagem. Por último, se sentir que os seus direitos e deveres não foram respeitados, saiba que existem prazos e locais onde pode reclamar.
PÓS OPERAÇÃO STOP: QUANDO E ONDE RECLAMAR
Neste caso, pode e deve apresentar queixa junto da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), uma vez que se trata da entidade de controlo dos atos praticados por elementos das forças e serviços de segurança.
Assim, pode apresentar queixa:
Por via eletrónica;
Envio de carta registada;
Presencialmente nas instalações do IGAI.
Pode ainda, recorrer aos tribunais, apresentando queixa-crime e pedindo indemnização pelos danos causados, se sentiu que houve desrespeito pelos seus direitos e deveres durante a operação STOP.
Em suma, siga o caminho do civismo em todas as situações que encontre durante a sua condução.
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