O Batô pode funcionar até de madrugada com uma condição
O caso teve origem numa queixa apresentada por um morador vizinho da discoteca, que alegava que o ruído da música e dos frequentadores prejudicavam o seu descanso e utilização da habitação.

A discoteca O Batô, em Leça da Palmeira, poderá voltar a funcionar até às 4h00. O Supremo Tribunal de Justiça considerou excessiva a imposição de encerramento às 23h00, sem que fosse dada ao estabelecimento a oportunidade de resolver os problemas de ruído através de obras de isolamento acústico.
A decisão, conhecida esta semana, entende que a restrição do horário só se justifica caso as obras de insonorização se revelem insuficientes para cumprir os limites legais de ruído ou sejam tecnicamente inviáveis.
O caso teve origem numa queixa apresentada por um morador vizinho da discoteca, que alegava que a música, as vibrações e o ruído dos frequentadores prejudicavam o seu descanso, a saúde e a utilização da habitação, também explorada como alojamento local.
Em maio, o Juízo Local Cível de Matosinhos deu razão ao morador e determinou que o estabelecimento encerrasse às 23h00. A decisão previa, contudo, a possibilidade de regressar ao horário habitual após a realização de obras de insonorização e de um ensaio acústico que comprovasse o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído.
Em julho, a discoteca ficou sujeita ao horário de encerramento antecipado, mesmo que avançasse com as intervenções de isolamento acústico.
O Supremo Tribunal de Justiça considerou agora que esta restrição era excessiva, uma vez que o estabelecimento deveria ter a oportunidade de realizar as obras e demonstrar a sua eficácia antes de ser obrigado a encerrar mais cedo.





Comentários