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Matosinhos isenta taxa turística para estadias de curta duração

A Taxa Municipal Turística em Matosinhos tem o valor de dois euros.

 

Entrou em vigor em 2026 o novo Regulamento da Taxa Municipal Turística do Município que diz que a Câmara Municipal de Matosinhos vai deixar de cobrar taxa turística em dormidas com menos de quatro horas e em estadas em parques de campismo ou de caravanismo de três meses ou mais.

Segundo a autarquia, esta alteração deve-se com o “impacto desproporcional decorrente da aplicação”, com o objetivo de possuir “uma cobrança mais justa, equilibrada e adequada à realidade local”.

O novo regulamento estabelece que “a taxa turística de dormida é devida por noite, por fragmento de dia ou noite, em regime de ‘day use’ ou ‘by hours’, igual ou superior a quatro horas, até a um máximo de sete noites seguidas, por pessoa e por estada”.

Em relação ao valor cobrado em estadas em parques de campismo ou caravanismo, o novo regulamento passa a isentar do pagamento de taxa turística “os ocupantes de alvéolos ou equipamentos em parques de campismo ou de caravanismo, titulares de um contrato de locação ou de utilização de longa duração, igual ou superior a três meses”.

A Taxa Municipal Turística em Matosinhos tem o valor de dois euros e é cobrada por dormida em Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local. Às dormidas em Parques de Campismo, Caravanismo e Albergues é cobrada a taxa de 50 cêntimos por dormida.

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